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sábado, 20 de dezembro de 2008

Trabalho Infantil

Trabalho infantil: Segundo o IBGE, fonte utilizada para este estudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança a pessoa com até 12 anos incompletos e o adolescente entre 12 e 18 anos. Entretanto, este conceito de infância e adolescência é observável somente nas classes média e alta da população, onde as necessidades econômicas não são tão relevantes a ponto de forçar a mão-de-obra destes membros de menor idade. De um modo geral, nas periferias urbanas pobres e na zona rural a infância tem uma duração menor, ainda que as crianças sejam considerados "meninos" e "meninas" até 10 ou 11 anos, sendo que já com esta idade são chamados a trabalhar. A situação atual é alarmante, pois há artifícios de toda espécie para burlar a fiscalização, alterando a idade das crianças. É necessário que as instituições se unam para convocar a sociedade e no intuito de se formar uma verdadeira “guerra” contra o abuso do trabalho infantil e que se faça cumprir os direitos inerentes às crianças e adolescentes garantidos pelos princípios constitucionais brasileiros.

É de suma importância que haja “vontade” política para isso, com ênfase para saúde, moradia, educação, reforma agrária, dentre outras, pois sem estas condições básicas não há infância e muito menos adolescência dignas e reverter o quadro atual em que se encontram nossas crianças com condições de vida menos favorecidas. As raízes de tantos problemas sociais no Brasil não se fundam apenas na pobreza. Inúmeras outras carências refletem a realidade social de nosso país, como falta de escolas, precariedade da saúde pública, o problema do desemprego e de tudo que se possa oferecer à população de baixo poder aquisitivo.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente em Genebra, Suíça, que 250 milhões de crianças entre 5 e 14 anos são obrigadas a trabalhar em 100 países, na maioria dos casos em labores envolvendo métodos insalubres e perigosos, contratadas por adultos que exploram o trabalho infantil. Para nossa própria vergonha, o documento cita os casos das Fazendas Reunidas de Alto Rio Capim, de propriedade do Bradesco, onde se descobriu a existência de trabalho escravo. A OIT denuncia ainda que as atividades ligadas à produção de carvão vegetal, de desmatamento e reflorestamento, fabricação de álcool e atividades agrícolas ligadas ao cultivo e processamento do café e tomates são os que mais exigem a mão-de-obra infantil e escrava. As carvoarias representam o maior foco de trabalho escravo do país. Nas carvoarias, as crianças expõem-se à fumaça dos fornos e as doenças do pulmão das crianças submetidas a este tipo de trabalho se expõem a riscos químicos e biológicos, enquanto que 40% estão sujeitas a doenças ou ferimentos. Além disso, geralmente estas crianças estão obrigadas a trabalhar mais de 12 horas nestes ambientes, o que é legal e humanamente proibidos. O salário, geralmente, é mera alimentação deficiente e alojamentos precários, impossibilitados de qualquer reação sob a coação da violência física e moral. O resultado de tanto desrespeito são crianças com índice de crescimento inferior aos meninos que não trabalham.

A partir da Constituição Federal de 1988, às crianças e adolescentes brasileiros foi conferida uma cidadania especial. O art. 227 da Carta Magna, contém uma verdadeira declaração de direitos que deverão ser assegurados às crianças e aos adolescentes pela família, pela sociedade e pelo Estado. As crianças e adolescentes passaram a ser vistos e tratados, no âmbito jurídico, a criança e o adolescente que passam de "meros objetos de medidas judiciais" a "sujeitos de direitos", com todas as garantias asseguradas aos adultos.

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